O AFASTAMENTO DE PROFISSIONAIS DA AVIAÇÃO QUANDO CONSTATADO O USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ILÍCITAS SOB A LUZ DA LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA VIGENTE
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Resumo
Os efeitos derivados do uso de substâncias ilícitas, dentro de áreas de risco a segurança operacional na aviação civil, pode ser caracterização como um ato ilícito, por expor pessoas e bens aos riscos provenientes da própria operação. Deste modo, identificar quais seriam as ações recomendadas sob a ótica da legislação aeronáutica para o afastamento de profissionais da aviação, sem que seja compulsória a aplicação do Subprograma de Resposta ao Evento Impeditivo, sob a tutela do empregador? Em uma perspectiva histórica, o desenvolvimento da aviação fez surgir a necessidade de se criar normas que regulam as atividades para prevenção de acidentes, dentre as causas, o consumo de substâncias psicoativas por profissionais da aviação. A legislação aeronáutica prevê três subprogramas para gerenciar as pessoas que porventura estejam sob o efeito de substâncias psicoativas em áreas de trabalho, desta forma estão previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 120, prevendo o afastamento para tratamentos psicológicos e psiquiátricos para desintoxicação e retorno deste afastamento sob a tutela do empregador e do Estado. No entanto este não deixa claro quanto às ações que devem ser tomadas caso o resultado seja positivo para substância ilícita e quais práticas o empregador deve adotar em caso de constatação de uso de drogas ilícitas, por profissionais que atuem em áreas de risco a segurança operacional.